Um motorista que se envolveu em um acidente de trânsito em Brasília e teve seu carro danificado ao colidir com um poste não receberá indenização da seguradora. A 6ª Vara Cível da capital federal manteve a decisão da Mitsui Sumitomo Seguros S.A. de negar o pagamento, alegando que o homem estava dirigindo embriagado no momento do ocorrido.
O caso veio à tona após o motorista solicitar à seguradora o pagamento de R$ 74.596,00 para cobrir os danos causados ao veículo. A seguradora, por sua vez, se recusou a pagar, alegando que o contrato de seguro exclui a cobertura em casos de acidentes causados por condutores embriagados.
A defesa do motorista argumentou que não havia provas concretas de que ele estivesse alcoolizado no momento do acidente, já que não foi realizado o teste do bafômetro. No entanto, a Justiça entendeu que a recusa do motorista em realizar o teste, conforme consta no boletim de ocorrência, reforça a suspeita de que ele estava dirigindo sob o efeito de álcool.
A juíza responsável pelo caso destacou que, além do teste do bafômetro, outros elementos podem ser considerados para comprovar a embriaguez, como o relato de testemunhas e as circunstâncias do acidente. No caso em questão, a juíza entendeu que as evidências apresentadas eram suficientes para concluir que o motorista havia perdido o controle do veículo devido ao consumo de álcool.
A decisão judicial ressalta que os contratos de seguro geralmente excluem a cobertura em casos de acidentes causados por condutores embriagados. Portanto, ao negar o pagamento da indenização, a seguradora agiu de acordo com o que está previsto em contrato. O motorista ainda pode recorrer da decisão.