Empresa de transporte do DF é condenada por viagem em ônibus infestado de baratas

Imagem Ilustrativa- Foto: Pixabay.

Uma consumidora que viajou de Brasília a Corrente, no Piauí, em um ônibus da empresa Kandango Transportes e Turismo Ltda, conseguiu uma vitória na Justiça. A empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais após a passageira ter sofrido com uma infestação de baratas durante toda a viagem.

O caso ocorreu em maio de 2023, quando a passageira, que havia adquirido um assento na classe executiva, se deparou com uma grande quantidade de baratas em seu assento e nas proximidades. Mesmo após solicitar a troca de lugar para a classe leito, o problema persistiu, causando grande desconforto e nojo à passageira.

A empresa, em sua defesa, alegou que não havia provas da infestação e que sua frota é devidamente higienizada. A Kandango argumentou ainda que os passageiros poderiam ter transportado os insetos inadvertidamente e que a situação não caracterizaria dano moral, sendo apenas um mero aborrecimento.

No entanto, o juiz responsável pelo caso analisou os vídeos apresentados pela consumidora, que mostravam claramente a presença das baratas em diversas partes do ônibus. O magistrado entendeu que a empresa falhou em prestar um serviço adequado e que a passageira teve seu direito ao consumo violado.

“É obrigação da empresa prezar pela prestação do serviço de forma eficiente e com condições de higiene, sendo de sua responsabilidade promover a devida higienização de sua frota, não podendo atribuir seu ônus aos seus clientes”, afirmou o juiz na decisão.

A condenação da empresa serve como um alerta para outras empresas do setor de transporte sobre a importância de oferecer um serviço de qualidade e com condições de higiene adequadas. A decisão também reforça o direito dos consumidores de serem indenizados por danos morais quando seus direitos são violados.

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