Comissão da CLDF aprova Cartão-Ração para protetores de animais

Foto: Pixabay

Na quarta-feira (19/2), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projetos de lei que visam promover o desenvolvimento social e econômico no Distrito Federal. As propostas incluem a criação de programas de assistência social para pessoas com deficiência, auxílio alimentação para animais domésticos e política de incentivo ao empreendedorismo jovem.

O Projeto de Lei 2.636/2022, de autoria do deputado Daniel Donizet (MDB), institui o Programa Cartão-Ração. O plano fornece auxílio financeiro a protetores independentes que resgatam, alimentam, abrigam, tratam e promovem a adoção de cães e gatos abandonados ou maltratados.

De acordo com a proposta, para receber o benefício, o voluntário deve estar cadastrado no sistema de gestão da rede de apoio aos animais e não pode estar recebendo auxílio similar do Poder Público. Para Donizet, a medida ajuda a superar a insuficiência de políticas públicas e abrigos para animais no Distrito Federal.

“Atuar para solucionar a problemática dos protetores independentes não é apenas contribuir para a questão de saúde pública envolvendo os animais abandonados e de respeito ao meio ambiente, mas humanitária, uma vez que muitos protetores são pessoas de baixa renda, que sacrificam seu próprio sustento e o conforto de suas famílias por amor a esses animais”, enfatiza o parlamentar.

De acordo com o projeto, o Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), será responsável pela operacionalização do programa, incluindo o valor a ser distribuído e a periodicidade do benefício.

Assistência

Outra medida aprovada foi o Projeto de Lei 577/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte (Cidadania), que institui o Programa de Auxílio e Benefício Assistência Social (Pabas) que concede o Cartão Cidadania Inclusiva a pessoas com deficiência intelectual ou múltipla, que precisam de atendimento especial e que não foram contemplados com vaga na rede pública de Assistência Social do Distrito Federal (Sedes-DF).

A concessão do auxílio será feita mediante cadastro prévio que comprove a deficiência intelectual ou múltipla e a vulnerabilidade socioeconômica do beneficiário. Segundo Belmonte, o objetivo da medida é garantir a igualdade de oportunidades e promover a inclusão de pessoas com deficiência em todas as esferas sociais.

“A definição dessas condições em um projeto de lei é fundamental para garantir a proteção dos direitos e a inclusão social, assegurando o acesso a serviços de saúde, educação, trabalho e outros apoios necessários para seu pleno desenvolvimento e participação na comunidade”, frisa.

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