A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 4942, instaurado para apurar a suposta prática do crime de desobediência a decisão judicial por Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark.
A investigação foi aberta após o descumprimento de medidas cautelares impostas no início de 2023, quando o relator determinou o bloqueio das contas e dos perfis de Monark em plataformas como YouTube, Rumble, Telegram, TikTok e X. As restrições foram aplicadas após a publicação de conteúdos que questionavam o processo eleitoral brasileiro e instigavam atos contra as instituições democráticas.
Em relatório final enviado ao STF, a Polícia Federal afirmou que o influenciador manteve declarações públicas reiteradas atacando a confiabilidade das urnas eletrônicas e a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do próprio STF, em especial decisões do ministro Alexandre de Moraes.
A PGR, contudo, pediu o arquivamento do caso. Na manifestação, sustentou que o descumprimento da ordem judicial já havia sido punido no âmbito Inquérito 4923, com a aplicação a Monark de multa diária que resultou na cobrança de R$ 300 mil e no bloqueio de suas contas bancárias. Por já ter sido aplicada a multa prevista na decisão original, a PGR considera que não há justa causa para a abertura de uma ação penal autônoma pelo crime de desobediência.
Na decisão, Moraes destacou que, no sistema jurídico brasileiro, o Ministério Público é o titular da ação penal pública, e cabe ao órgão oferecer denúncia ou pedir o arquivamento do inquérito ou de peças de informação. Com esse fundamento, o relator acolheu a manifestação da PGR e determinou o arquivamento do inquérito, ressalvando a possibilidade de reabertura das investigações caso surjam novas provas.








