Na última terça-feira (23/5), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que é acusado de omissão no caso Mariana Ferrer.
O relator da Revisão Disciplinar, o conselheiro Sidney Madruga, entendeu que houve falha na atuação do magistrado durante a audiência que colheu o depoimento da vítima.
Madruga e outros conselheiros entenderam que a questão demonstrou uma falha sistêmica, que envolveu não apenas o juiz, mas também o Ministério Público e o advogado do acusado.
A investigação sobre omissão se dá pela episódios de “exaltação e conflituosidade” do advogado do acusado que, por diversas vezes, se excedeu com a vítima sem que o juiz interferisse.
“Um verdadeiro quadro de animosidade e desrespeito que exigia do magistrado posições mais firmes, voltadas a restabelecer a ordem dos trabalhos. Caberia, portanto, nos termos dos arts.2126, 2517 e 7948 do Código de Processo Penal, zelar pela lisura da audiência, sob sua presidência, reprimindo perguntas impertinentes, ofensivas e completamente estranhas à causa, o que não ocorreu”, disse o relator.
Os conselheiros que votaram contra a abertura do PAD entenderam que várias vezes o juiz interferiu e que não há justificativa plausível para instauração de um processo contra Rudson Marcos.
A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, votou a favor do relator por acreditar que é o juiz quem tem poder de polícia na condução de uma audiência.
“Pode permitir que uma das partes seja achincalhada? Entendo que não. Se não pode, ao não ter uma intervenção mais efetiva, se omitiu. Isso é suficiente para condená-lo? Talvez não, mas para apurar seu comportamento, sim”, disse a ministra.
Caso
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a decisão tomada em 1ª instância e absolveu o empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a promotora de eventos Mariana Ferrer em 2018.
Ferrer acusa o empresário de tê-la dopado e estuprado em uma festa no Café de La Musique de Florianópolis (SC) em 2018, quando ela tinha 21 anos e dizia ser virgem. No exame de corpo de delito de Ferrer, a perícia encontrou sêmen do empresário e sangue dela e constatou que seu hímen havia sido rompido. Já o exame toxicológico não constatou o consumo de álcool e drogas.
O caso de Mariana Ferrer, que já era conhecido, ganhou uma repercussão ainda maior após o advogado de André Aranha, Cláudio Rosa Filho aparecer atacando Ferrer na audiência do caso, em setembro de 2020, na qual seu cliente foi absolvido. Na sessão, ele exibiu fotos da vítima classificando-as como “ginecológicas” e disse que “jamais teria uma filha” do “nível” da jovem.
Em março, a Câmara aprovou o Projeto de Lei Mariana Ferrer, que pune ofensa à vítima durante um julgamento. E, na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu processo para investigar a conduta do juiz Rudson Marcos na audiência.
A tese usada pelo Ministério Público de Santa Catarina para pedir a absolvição de Aranha também gerou forte polêmica. Para o promotor Thiago Oliveira, o empresário não teria como saber que Ferrer não estava em condições de dar consentimento à relação sexual, portanto não haveria dolo, a intenção de estuprar. O argumento foi chamado de “estupro culposo” nas redes sociais.










