Nesta segunda-feira (1º/7), o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) formalizou um pedido de impugnação ao Edital ENAP nº 114/2025, referente à segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2), organizado pelo Governo Federal.
O principal ponto contestado pelo CFT é que o edital não exige, de forma expressa, o registro profissional junto aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) para cargos que demandam formação técnica regulamentada. O pedido se baseia em leis e decretos que definem a obrigatoriedade de registro para o exercício legal de diversas funções técnicas, além de dispositivos constitucionais que amparam o direito de petição.
No documento, assinado pelo procurador jurídico André Soares de Carvalho, o conselho lista exemplos de cargos, como Técnico em Regulação de Aviação Civil, Técnico em Atividades de Mineração, Técnico em Regulação – Especialidade Química, Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações e Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária. Em todos os casos, segundo o CFT, a omissão fere normas que garantem a habilitação adequada desses profissionais para o exercício das atividades.
A entidade destaca que a ausência de exigência de registro pode abrir brechas para a atuação de pessoas sem qualificação ou habilitação específica, comprometendo a segurança dos serviços oferecidos à população.
Com o pedido de impugnação já protocolado, o CFT aguarda uma resposta da ENAP e reforça a expectativa de que o edital seja retificado, garantindo a observância das normas vigentes e a valorização dos profissionais técnicos em todo o país.