Na manhã desta quinta-feira (22/2), o lateral-direito brasileiro Daniel Alves foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão por estupro na Espanha.
Daniel Alves já passou um ano na prisão, tempo que será descontado da condenação. Também foi imposto a Daniel um período de cinco anos em liberdade vigiada, a ser cumprido depois da pena na prisão. Ele deve se manter afastado da casa ou do local de trabalho da denunciante por pelo menos um quilômetro e não entrar em contato com ela. O jogador também deve pagar uma indenização de 150 mil euros (R$ 805 mil) por danos morais e físicos e arcar com as custas do processo.
“O tribunal considera provado que o acusado segurou bruscamente a denunciante, jogou-a no chão e evitando que ela pudesse se mover, penetrou-a vaginalmente, ainda que a denunciante dissesse que não, que queria ir embora”, diz o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha em um comunicado.
“Com isso, está cumprido o tipo de ausência de consentimento, uso da violência e acesso carnal.”
Os advogados da vítima haviam pedido pena máxima para o jogador, de 12 anos. A promotoria do caso pediu nove anos de prisão. A defesa de Daniel Alves queria a absolvição do lateral. Os advogados do brasileiro pediram que fossem aplicados como atenuantes: intoxicação alcoólica, reparação de dano via pagamento de 150 mil euros (R$ 801 mil), e violação do direito fundamental do acusado – a defesa alegou que houve uma investigação inicial sem conhecimento do atleta.
Daniel Alves ainda pode apelar a outro tribunal. A esta sentença cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça de Catalunha, e teria a última apelação ao Tribunal Supremo, em Madri.