O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de um pedido de investigação contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposta incitação à violência direcionada a adversários. O requerimento tinha sido protocolado por parlamentares do PT, PSOL, Rede, PDT, PSB, PV e PCdoB.
A petição mencionava declarações de Bolsonaro como “vamos fuzilar a petralhada aqui do Acre” e episódios como o assassinato do tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu (PR), Marcelo Arruda, pelo agente penal Jorge Guaranho. A peça também citava lives e postagens do presidente contra instituições e o sistema eleitoral.
A decisão de Toffoli acolhe um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Na avaliação do órgão, não há “demonstração mínima” de indícios sobre os crimes listados e, por isso, não haveria razão para instaurar uma investigação criminal
“Não há como o Judiciário substituir a atividade ministerial exercendo juízo valorativo sobre fatos alegadamente criminosos”, argumentou o ministro.
Segundo Toffoli, portanto, “não há qualquer providência a ser adotada na seara judicial”.
A petição dos parlamentares apontava os crimes tipificados nos artigos 286 (incitação ao crime), 287 (apologia de crime ou criminoso), 359- L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-P (violência política) do Código Penal.
O tesoureiro do PT foi morto em julho. O policial penal Jorge Guaranho, acusado de matar Arruda, irá a júri popular por homicídio duplamente qualificado, conforme sentença foi assinada no dia 1º de dezembro pelo juiz Gustavo Arguello, da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu.









