Andrei Rodrigues e Leandro Almada tiveram o retorno às funções determinado nesta quarta-feira (09/09), um dia após serem afastados preventivamente. A medida restabelece os dois dirigentes nos postos que ocupavam.
A decisão é do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), e determina a reintegração imediata de Andrei à direção-geral da Polícia Federal (PF) e de Almada à Diretoria de Inteligência Policial.
O afastamento havia sido ordenado pelo ministro André Mendonça na terça-feira (08/09). Com a nova determinação, os delegados devem recuperar integralmente suas atribuições.
Dino também ordenou a retomada regular das atividades da Diretoria de Inteligência. Ao fundamentar a medida, avaliou que a interrupção dos trabalhos prejudicaria investigações sob sua responsabilidade.
A decisão impede novas medidas cautelares contra os dois dirigentes quando fundamentadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular das funções e no cumprimento de decisões judiciais.
Essa restrição tem alcance delimitado: refere-se às condições descritas na ordem, sem estabelecer uma proibição geral de medidas contra os delegados.
A determinação de reintegração deve permanecer válida até o cumprimento integral das medidas exigidas por Dino nos processos sob sua relatoria.









