Eleições 2022: Fábio Faria denuncia fraude em inserções de rádios do nordeste

Foto: Cláverson Oliveira/ Mcom

De acordo com o ministro da Comunicação, Fábio Faria, a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) teve mais de 154 mil inserções a menos que a campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Os dados foram levantados por uma auditoria interna e apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eles são referentes aos dias 7 e 21 de outubro.

No total, foram 154.085 inserções de rádio a mais para o candidato petista. A diferença se deu principalmente no Nordeste.

Segundo a campanha de Bolsonaro, os materiais que deixaram de ser veiculados correspondem a 1.283 horas de conteúdos não exibidos.

“Nós estamos sendo cerceados e agora o TSE vai investigar para saber porque as rádios fizeram isso” revelou o ministro.

E continuou:

“Isso é uma grave violação do sistema eleitoral”.

O que diz a justiça

Após o ministro das Comunicações, Fábio Faria, alegar que campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) teve mais de 154 mil inserções a menos que a campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em rádios, o ministro Alexandre de Moraes se manifestou.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cobrou “provas e/ou documentos sérios” para abrir um inquérito e disse que elas foram baseadas em um relatório “apócrifo”.

“Os fatos narrados na petição inicial não foram acompanhados de qualquer prova e/ou documento sério, limitando-se o representante a juntar um suposto e apócrifo “relatório de veiculações em Rádio”, que teria sido gerado pela empresa ‘Audiency Brasil Tecnologia’”, escreveu o ministro.

Moraes apontou também que “nem a petição inicial, nem o citado relatório apócrifo indicam eventuais rádios, dias ou horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio para a Coligação requerente; nem tampouco a indicação de metodologia ou fundamentação de como se chegou à determinada conclusão”.

Por fim, o presidente do TSE explicou que “tal fato é extremamente grave, pois a coligação requerente aponta suposta fraude eleitoral sem base documental alguma, o que, em tese, poderá caracterizar crime eleitoral dos autores, se constatada a motivação de tumultuar o pleito eleitoral em sua última semana”.

 

 

*PN

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