Nesse sábado (8/7), o ex-BBB Felipe Prior foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto por estupro. O caso teria acontecido em 2014. A informação foi confirmada por uma das advogadas de acusação, Maira Pinheiro, nesta segunda-feira (10/7).
O processo segue em sigilo e Prior pode recorrer na Justiça em liberdade. Conforme a advogada, o ex-BBB ainda responde por mais três processos, todos com acusações por estupro. As penas, segundo ela, podem chegar a 24 anos de prisão.
Segundo Maira, o crime teria ocorrido em agosto de 2014 e a denúncia foi feita em 2020. O ex-BBB teria oferecido uma carona à vítima e sua amiga após uma festa universitária. Ele deixou a amiga da vítima em casa e seguiu para a casa da jovem, mas Felipe teria encostado o carro em uma rua escura e praticado o crime.
Ciente que a vítima estava embriagada, pois ela mesma chegou a dizer, Prior tirou a roupa dela e “passou a movimentar a vítima de maneira agressiva, segurando-a pelos braços e pela cintura, além de puxar-lhe os cabelos, ocasião em que [a vítima] pediu para ele parar, dizendo que ‘não queria manter relações sexuais'”, diz decisão da Justiça.
Ele apenas interrompeu o crime depois de causar uma lesão na região genital da vítima. Maira relata que a vítima passou por atendimento hospitalar após o caso, mas passou a desenvolver crises de pânico que duraram anos.
As denúncias teriam vindo à tona depois do ingresso de Prior no BBB 20. O início do caso foi conduzido por Maira e pela advogada Juliana Valente, que encaminharam as denúncias à delegacia da mulher. O ex-BBB foi denunciado pelo Ministério Público. Os outros processos envolvem crimes que teriam sido cometidos em 2015, 2016 e 2018.
“Nós recebemos essa sentença com grande alívio, diante do reconhecimento pela magistrada da materialidade do crime de estupro, valorizando a palavra da vítima e o robusto acervo probatório”, comentou.
Em nota, a defesa de Prior disse que recebeu as informações da sentença pelos meios de comunicação e que a decisão “será objeto de apelação, face a irresignação de Felipe Antoniazzi Prior e de sua Defesa, que nele acredita integralmente, depositando-se crédito irrestrito em sua inocência e de que, em sede recursal, lograr-se-á sua reforma, em prestígio à Justiça, reconhecendo-se sua legítima e verdadeira inocência, que restou patentemente demonstrada durante a instrução processual”.
“Reafirmando-se a plena inocência de Felipe Antoniazzi Prior, repisa-se ser esse seu status cívico e processual, a luz da presunção de inocência, impondo-se a ele, como aos demais cidadãos em um Estado Democrático de Direito, como o pátrio, respeito, em primazia ao inciso LVII, do artigo 5°, da Constituição Federal brasileira que preconiza que “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, para que não se incorra em injustiças, como muitas já assistidas, infelizmente, em nosso país”, diz o texto.









