Gilmar propõe barrar policiais federais de gabinetes do STF

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes formalizou no sábado (5/9) uma proposta para impedir que policiais e militares ocupem cargos comissionados ou funções de confiança nos gabinetes dos ministros. A medida ainda não está em vigor.

A proposta altera o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) e não se limita aos integrantes da Polícia Federal (PF). O texto alcança militares das Forças Armadas e servidores de carreiras policiais previstas na Constituição, mesmo quando cedidos ou licenciados dos cargos de origem.

A restrição não atingiria os profissionais designados exclusivamente para a segurança. Mesmo nesses casos, porém, eles ficariam impedidos de participar da instrução de inquéritos e processos ou de prestar assessoramento jurídico aos ministros.

A mudança também não retiraria da Polícia Federal a responsabilidade de conduzir investigações relacionadas a processos em tramitação na Corte. O alcance da proposta está concentrado na atuação direta desses profissionais dentro dos gabinetes.

Caso a alteração seja aprovada, os servidores enquadrados na nova proibição deverão retornar aos órgãos de origem. A determinação caberia à Presidência do Supremo.

O texto será encaminhado à Comissão de Regimento, presidida pelo ministro Luiz Fux e composta também por Alexandre de Moraes e Kassio Nunes Marques. Flávio Dino ocupa a condição de suplente.

Depois da manifestação do colegiado, a proposta precisará ser debatida e votada pelos ministros em sessão administrativa. Portanto, a apresentação feita por Gilmar não provoca afastamentos automáticos.

A iniciativa foi formalizada durante a crise interna provocada pelas divergências entre André Mendonça, Alexandre de Moraes e a direção da Polícia Federal em torno das apurações do caso Banco Master.

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) criticou a proposta. A entidade sustenta que a presença de delegados nos gabinetes oferece conhecimento técnico para a análise de procedimentos criminais e afirma que esses profissionais não conduzem as investigações realizadas pela corporação.

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