Nesta quarta-feira (8/7), voltou a repercutir nas redes sociais a lei que obriga escolas públicas e privadas a ajustarem o calendário de 2027 por causa da Copa do Mundo Feminina, que será disputada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho.
A regra está na Lei 15.421/2026, sancionada para organizar a realização do torneio no país. O texto determina que os sistemas de ensino adaptem as férias do primeiro semestre de 2027 para que o recesso coincida com o período da competição.
Na prática, escolas e creches terão que reorganizar o ano letivo. Isso pode alterar datas de provas, encerramento de semestre, retorno às aulas e atividades previstas para o meio do ano.
A medida vale para redes públicas e privadas. Cada sistema de ensino deverá fazer os ajustes dentro do próprio calendário, respeitando a carga horária obrigatória.
A Copa do Mundo Feminina de 2027 será realizada em oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Também está prevista a possibilidade de feriado nacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira, além de pontos facultativos locais em cidades que receberem partidas.
A mudança deve impactar famílias, escolas e trabalhadores que dependem da rotina escolar para organizar férias, transporte, cuidados com crianças e atividades extracurriculares.









