Moraes nega pedido para prender Jair Bolsonaro

Foto: Alan Santos/PR

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (2) o pedido de prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Moraes acolheu parecer enviado mais cedo pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, contra a medida.

A decisão é resposta a uma notícia-crime protocolada no mês passado pela vereadora Liana Cirne (PT-PE) pedindo que a medida fosse adotada. Na petição, a parlamentar alegou que Bolsonaro cometeu incitação ao crime ao convocar manifestações de seus apoiadores para defender a anistia para os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, quando apoiadores do ex-presidente invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília.

Segundo Moraes, a vereadora não tem legitimidade para solicitar a prisão.

“Diante do exposto, acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República e não conheço dos pedidos formulados por ilegitimidade de parte”, decidiu.

No parecer enviado ao STF, a PGR acrescentou que já avaliou a necessidade de prisão de Bolsonaro na denúncia sobre a trama golpista. A prisão do ex-presidente não foi solicitada.

PGR se manifestou contra pedido

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou mais cedo ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra o pedido de prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Segundo o procurador, a realização de manifestações pacíficas não é crime e não extrapola os limites da liberdade de expressão.

Além disso, Paulo Gonet disse que a eventual aprovação de anistia pelo Congresso depende de sanção do presidente da República.

“A concessão de anistia é matéria reservada à lei ordinária, de atribuição do Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República (Art. 48, VIII, da Constituição), que extingue os efeitos penais, principais e secundários, do crime”, afirmou.

“O juízo sobre a necessidade de decretação/manutenção de medidas cautelares contra o noticiado, que compete exclusivamente ao Ministério Público, foi exercido de forma abrangente no âmbito da Petição n. 12.100/DF em 18.2.2025, por ocasião do oferecimento da denúncia , e não há circunstância nova capaz de modificar o entendimento anteriormente firmado pelo parquet”, completou Gonet.

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