Em 2026, professores da iniciativa privada, da rede federal de ensino e de pequenos municípios vão precisar ficar mais tempo em sala de aula antes de conquistar a aposentadoria. As novas regras são resultado da reforma da Previdência e entram em vigor automaticamente neste ano, elevando tanto a idade mínima quanto a pontuação exigida para a concessão do benefício.
Na regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição, o patamar exigido subiu em 2026: agora são 93 pontos para mulheres e 103 para homens. Isso significa que, por exemplo, uma professora com 30 anos de contribuição precisará ter ao menos 63 anos de idade para atingir a pontuação mínima; já um professor com 35 anos de contribuição terá de ter 68 anos para alcançar os 103 pontos.
Outra modalidade, que combina idade mínima com um longo tempo de contribuição, também ficou mais rígida. A partir deste ano, a idade exigida passa a ser de 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens. Esse limite será ampliado em seis meses a cada ano até 2031, quando as idades mínimas previstas na reforma estarão totalmente implementadas.
Para o magistério, há uma regra de transição específica, que garante idades um pouco menores, mas também em escalada. Em 2026, professoras passam a precisar de 54 anos e seis meses, e professores, de 59 anos e seis meses, mantendo-se o tempo mínimo de contribuição em 25 anos para elas e 30 para eles. Assim como nas demais regras, essas idades também subirão gradualmente até 2031.
As mudanças valem para docentes vinculados ao regime geral de Previdência: professores da rede privada, de instituições federais e de pequenos municípios. Já profissionais de redes estaduais e de grandes capitais seguem normas próprias, definidas nos regimes de previdência dos estados e dos municípios. A aposentadoria por idade, porém, não mudou em 2026: continua sendo de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.









