Passageiro arruaceiro pode ficar um ano sem voar

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Passageiros que provocarem confusão em voos e aeroportos brasileiros passaram a estar sujeitos a multa de R$ 17,5 mil e à proibição de embarcar por até um ano, em regras que entraram em vigor na segunda-feira (14/9).

As sanções constam da Resolução nº 800, publicada em 12 de março pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), cujos principais dispositivos só passaram a valer agora. A norma se aplica a aeronaves em voos domésticos e em conexões internacionais, além das dependências de aeroportos no país.

A resolução divide as condutas em três níveis. A indisciplina simples, que inclui tumultuar o ambiente, agressão verbal e recusa em seguir instruções de segurança, gera orientação ao passageiro. A grave abrange violência física contra tripulantes ou passageiros, fumar a bordo e danificar bens que afetem a operação. A gravíssima envolve destruir dispositivos de segurança da aeronave, tentar tomar o controle do voo e crimes sexuais.

Nos dois níveis mais altos, além da multa de R$ 17,5 mil por constatação, a companhia pode encerrar o contrato de transporte e suspender o acesso do passageiro a novos voos, por seis meses nos casos graves e por doze meses nos gravíssimos. A suspensão pode ser aplicada de imediato ou em até cinco dias após o ato.

O passageiro suspenso que já tiver voos contratados para o período recebe reembolso integral dos valores pagos, com exceção do bilhete referente ao voo em que ocorreu a indisciplina. As empresas também estão sujeitas a penalidades, com multas que variam de R$ 35 mil a R$ 70 mil em caso de descumprimento das novas obrigações.

“Até ontem, o contrato dizia que tinha que chegar ao destino. Agora, sendo grave ou gravíssimo, a companhia não tem mais obrigação de levá-lo ao destino”, afirmou o diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein.

Os números de ocorrências vêm crescendo. Entre janeiro e junho de 2026 foram registrados 881 casos, alta de 22% sobre o mesmo período do ano anterior. Em 2025 foram 1.764 episódios, aumento de 66% em relação aos 1.061 casos de 2024.

Para o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, o impacto de um episódio isolado se espalha por toda a operação. “Às vezes esse prejuízo é em cascata: adiamento ou cancelamento do voo, tudo em função de uma situação isolada”, disse.

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