O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2/9), por 50 votos a favor e 24 contra, o Projeto de Lei Complementar nº 192/2023, que altera os prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa.
A mudança unifica o tempo de inelegibilidade em oito anos, contados a partir da perda do mandato, da eleição em que ocorreu o crime, da renúncia ou da condenação em segunda instância. O texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Até então, o intervalo de inelegibilidade só começava a valer após o cumprimento da pena, o que muitas vezes prolongava o impedimento por mais de uma década.
Com a nova regra, políticos condenados poderão retornar à vida pública mais rapidamente, e essa alteração já está sendo interpretada como benéfica para figuras como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que é pai da deputada Dani Cunha (União-RJ), autora do projeto. Também podem ser afetados os ex-governadores Anthony Garotinho (RJ), José Roberto Arruda (DF) e Paulo Maluf (SP), de acordo com advogados eleitorais e especialistas da área consultados.
A proposta tem sido alvo de forte repercussão. Organizações como o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) classificaram o PLP 192/2023 como um “grave retrocesso”, por enfraquecer a eficácia da lei que desde 2010 coíbe candidatos com histórico de corrupção. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) também expressou “perplexidade e indignação” com as alterações, que comprometem a proteção democrática construída pela lei.
Apesar das críticas, o relator do PL no Senado, senador Weverton (PDT‑MA), defendeu o texto como uma forma de trazer maior clareza e segurança jurídica ao sistema eleitoral. Até mesmo o ex-ministro Sérgio Moro conseguiu incluir uma cláusula segundo a qual a inelegibilidade de oito anos deverá ser cumprida integralmente nos casos de crimes graves como corrupção, lavagem de dinheiro e crimes contra a vida.