STF decide quem fica com vaga aberta por cassação de Dallagnol

Foto: Nelson Junior/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (9/6) quem deve assumir o mandato deixado vago na Câmara – após cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – do ex-procurador da República, Deltan Dallagnol (Podemos-PR).

O caso foi parar no Supremo depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu dar a vaga ao PL (Partido Liberal). O entendimento foi de que nenhum outro candidato do Podemos atingiu número de votos mínimo exigido pela legislação eleitoral (10% do quociente eleitoral).

Na última quarta-feira (7/6), o ministro Dias Toffoli, relator, concedeu uma liminar (decisão provisória) a pedido do Podemos e autorizou a posse imediata do primeiro suplente do partido, Luiz Carlos Jorge Hauly, que recebeu pouco mais de 11 mil votos nas eleições proporcionais de 2022.

Sessão virtual

O plenário começou a julgar nesta sexta-feira (9/6), em sessão virtual de 24 horas, se mantém a decisão de Toffoli. Até o momento, além do ministro confirmando sua própria liminar, votou também Alexandre de Moraes, que é também presidente do TSE. Ele seguiu o relator.

O entendimento de Toffoli e Moraes é de que, no caso específico, a cassação de Dallagnol se deu por indeferimento do registro de candidatura, razão pela qual os mais de 344 mil votos recebidos por ele, em vez de serem desconsiderados, devem ser contabilizados para a legenda do ex-procurador, o Podemos.

Com isso, tornou-se “desnecessária a realização de nova totalização de votos”, o que impede o encaminhamento da vaga a outro partido. “Ou seja, a vaga conquistada pela agremiação deve ser preenchida por suplente mais votado sob a mesma legenda, independente de votação nominal mínima, no caso, Luiz Carlos Jorge Hauly”, escreveu Moraes.

Os demais ministros do Supremo têm até as 23h59 desta sexta (9) para votar. Na modalidade virtual, os votos são registrados no sistema do STF sem que haja deliberação presencial ou por videoconferência.

Dallagnol foi cassado em 16 de maio pelo TSE. Por unanimidade, os ministros da Corte Eleitoral entenderam que ele violou a Lei da Ficha Limpa ao renunciar ao cargo de procurador para se candidatar como uma maneira de contornar processos disciplinares pendentes contra ele.

Leia também

Estagiário de Direito é condenado por falsificar carteira da OAB e enganar clientes no DFUm estagiário de Direito foi condenado pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a seis anos e oito meses de prisão por falsificar uma carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e aplicar golpes em clientes, se passando por advogado. De acordo com o processo, o estagiário trabalhava em um escritório de advocacia e criou o documento falso usando um programa de computador. Ele colocou seus próprios dados, mas usou o número de registro de outro advogado. A fraude foi descoberta depois que uma advogada desconfiou da postura dele e verificou as informações na base de dados da OAB. Entre 2019 e 2022, o estagiário enganou várias pessoas. Ele se apresentou como advogado em delegacias, registrou ocorrências, acompanhou clientes em diligências policiais e até cobrou por serviços que não tinha autorização para prestar. Em um dos casos, recebeu mais de R$ 2 mil de uma cliente para cuidar de um inventário, mas nunca devolveu o dinheiro. A falsificação foi confirmada durante uma busca na casa do réu. A polícia encontrou o arquivo da carteira falsa em um pendrive. Um laudo pericial apontou que o documento tinha a foto e o nome dele, mas o número de inscrição era de outro profissional. O tribunal considerou que os crimes foram cometidos de forma contínua, mas rejeitou parte da acusação por falta de provas. Ainda assim, o réu foi condenado por falsificação de documento público, uso de documento falso, falsidade ideológica e estelionato. A decisão foi unânime e ele começará a cumprir a pena em regime semiaberto.

Últimas Notícias

Estagiário de Direito é condenado por falsificar carteira da OAB e enganar clientes no DFUm estagiário de Direito foi condenado pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a seis anos e oito meses de prisão por falsificar uma carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e aplicar golpes em clientes, se passando por advogado. De acordo com o processo, o estagiário trabalhava em um escritório de advocacia e criou o documento falso usando um programa de computador. Ele colocou seus próprios dados, mas usou o número de registro de outro advogado. A fraude foi descoberta depois que uma advogada desconfiou da postura dele e verificou as informações na base de dados da OAB. Entre 2019 e 2022, o estagiário enganou várias pessoas. Ele se apresentou como advogado em delegacias, registrou ocorrências, acompanhou clientes em diligências policiais e até cobrou por serviços que não tinha autorização para prestar. Em um dos casos, recebeu mais de R$ 2 mil de uma cliente para cuidar de um inventário, mas nunca devolveu o dinheiro. A falsificação foi confirmada durante uma busca na casa do réu. A polícia encontrou o arquivo da carteira falsa em um pendrive. Um laudo pericial apontou que o documento tinha a foto e o nome dele, mas o número de inscrição era de outro profissional. O tribunal considerou que os crimes foram cometidos de forma contínua, mas rejeitou parte da acusação por falta de provas. Ainda assim, o réu foi condenado por falsificação de documento público, uso de documento falso, falsidade ideológica e estelionato. A decisão foi unânime e ele começará a cumprir a pena em regime semiaberto.

plugins premium WordPress
Políticas de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.