O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual encerrada na terça-feira (24/02), derrubar leis municipais de Águas Lindas de Goiás (GO) e de Ibirité (MG) que proibiam o uso de linguagem neutra ou não binária em escolas públicas e particulares. Com a decisão, essas normas passam a ser consideradas inconstitucionais e deixam de produzir efeitos.
O julgamento envolveu duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1150 e ADPF 1155), apresentadas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. As entidades contestavam leis locais que impediam escolas de trabalharem ou aceitarem o uso de formas de linguagem que não se limitam ao masculino e feminino gramaticais.
Por maioria, o STF acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que reforçou um ponto central: quem organiza o Sistema Nacional de Educação e define as regras gerais para currículos, conteúdos e métodos de ensino é a União, por meio de legislação federal, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Nesse cenário, municípios, estados e o próprio Distrito Federal não podem criar normas que contrariem ou ultrapassem o que já está estabelecido na lei nacional.
O entendimento firmado pelo Supremo é que câmaras municipais não têm competência para legislar sobre currículo escolar, conteúdo pedagógico, metodologia de ensino ou forma de atuação de professores. Moraes também destacou que, mesmo quando há interesse local, a função dos entes federados é complementar a legislação federal e não proibir temas pedagógicos ou limitar o trabalho em sala de aula.
Na prática, o STF reafirmou uma linha que já vinha sendo adotada em outros julgamentos: leis regionais que tentam censurar ou restringir conteúdos educacionais tendem a ser consideradas inconstitucionais por invadirem uma área que é regulada nacionalmente.
As normas de Águas Lindas e Ibirité já estavam suspensas desde 2024, por decisões liminares do próprio relator, depois confirmadas pelo Plenário. Agora, com o julgamento do mérito, o tribunal bate o martelo e declara a inconstitucionalidade das leis de forma definitiva. Alguns ministros, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques — apresentaram divergências parciais, mas a posição vencedora foi a do relator.









