A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rebateu nesta terça-feira (2) as falas do advogado Paulo Renato Cintra, defensor do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem, durante o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus do núcleo 1 da trama golpista.
Durante sua sustentação oral, Cintra citou as expressões “voto impresso” e “voto auditável” como sinônimas ao defender que Ramagem não participou da difusão de desinformação para atacar o sistema eleitoral.
Na condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições, a ministra afirmou com veemência que o voto impresso e o voto auditável não são a mesma coisa e informou que as urnas são auditáveis desde 1996, quando passaram a ser utilizadas nas eleições.
“Vossa Senhoria usou, com muita frequência, como se fosse a mesma coisa, não é. O que foi dito o tempo todo é essa confusão para criar uma confusão na cabeça da brasileira e do brasileiro para colocar em xeque”, afirmou a ministra.
Em seguida, o advogado esclareceu sua fala e disse que usou as expressões voto impresso e auditável como sinônimos porque eram os termos tratados nas conversas de WhatsApp entre os ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados, fatos que constam na acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na sustentação realizada durante o julgamento do núcleo 1 da trama golpista, que tem Ramagem como um dos réus, Cintra disse que os casos de monitoramento ilegal citados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na denúncia ocorreram antes da posse de Ramagem no comando da Abin.
Cintra também negou que Ramagem tenha municiado o ex-presidente Jair Bolsonaro com informações falsas para embasar lives nas redes sociais e atacar o sistema de votação eletrônica, em julho de 2022, no período de pré-campanha
Segundo Cintra, os arquivos enviados ao então presidente foram produzidos a partir de informações públicas e discursos do próprio presidente, além de “anotações e opiniões pessoais”.
“Ramagem não atuou para orientar o presidente da República, não era um ensaísta de Jair Bolsonaro. Ramagem compilava pensamentos do presidente da República”, disse.
O advogado acrescentou ainda que Ramagem não integrava mais o governo de Bolsonaro quando começou o que chamou de “acirramento de condutas”, em julho de 2022. Cintra citou que o ex-diretor deixou o cargo em março de 2022 para concorrer às eleições. “Alexandre Ramagem não atuou na construção de mensagens de descrédito às urnas”, completou.
A sessão prossegue para a realização das sustentações dos demais advogados.