A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, nesta quinta-feira (30/10), a condenação de uma academia do Distrito Federal a indenizar uma aluna que sofreu importunação sexual por parte de um estagiário. A instituição deverá pagar R$ 2 mil por danos morais à vítima.
O caso ocorreu quando a aluna realizava atividades físicas e recebeu um tapa na coxa de um funcionário. Mesmo com câmeras de segurança próximas, ninguém da equipe de monitoramento tomou providências para auxiliá-la no momento da agressão. O boletim de ocorrência foi registrado 12 dias depois, e a vítima ingressou com ação judicial por danos morais.
A decisão de primeira instância já havia reconhecido a responsabilidade da academia, que recorreu alegando que só tomou conhecimento do fato após o registro policial, quando as imagens de segurança, armazenadas por apenas cinco dias, já haviam sido apagadas. A defesa argumentou ainda que o inquérito policial foi arquivado por falta de provas, sustentando que isso afastaria sua responsabilidade civil.
Ao julgar o recurso, o colegiado reafirmou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, ou seja, independe de culpa. Segundo a relatora, “o empregador, ainda que não haja culpa de sua parte, responde objetivamente pelos danos causados em razão de atos praticados por seus prepostos”.
Os desembargadores também destacaram a falha dupla na prestação de serviços: o ato ilícito cometido pelo estagiário e a ausência de monitoramento eficaz das câmeras, o que impediu o apoio imediato à vítima.
A Turma lembrou que as esferas cível e criminal são independentes, permitindo o reconhecimento da responsabilidade civil mesmo quando o inquérito é arquivado, salvo se comprovada a inexistência do fato ou da autoria. O valor de R$ 2 mil foi considerado suficiente para reparar o dano sem gerar enriquecimento indevido. A decisão foi unânime.
 
				 
								 
							 
											







