Nesta segunda-feira (16/06), a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou a condenação do ex-deputado distrital Rôney Nemer por ato de improbidade administrativa. A decisão foi unânime e seguiu orientação do Supremo Tribunal Federal, negando os pedidos de prescrição intercorrente e anulação com base em absolvição criminal.
Durante o julgamento, a defesa do ex-parlamentar argumentou que a alteração legislativa promovida pela Lei 14.230/2021 teria encerrado o prazo prescricional. Também sustentou que a absolvição na esfera penal deveria inviabilizar a continuidade da ação civil. Os magistrados não acolheram os argumentos, destacando que a mudança na lei não se aplica a processos iniciados antes de sua entrada em vigor. Além disso, afirmaram que não houve demora injustificada que caracterizasse prescrição intercorrente e que a suspensão da eficácia do artigo sobre reflexo da absolvição criminal impede o uso dessa justificativa.
A condenação está ligada à Operação Caixa de Pandora, deflagrada em 27/11/2009, que revelou um esquema de repasses ilegais a parlamentares da Câmara Legislativa para garantir apoio político ao governo do então chefe do Executivo local. Em 2014, o TJDFT já havia sentenciado Nemer à devolução de R$ 300 mil ao erário e à suspensão dos direitos políticos por seis anos, no contexto das investigações conhecidas como “Mensalão do DEM”.