Câmara Legislativa aprova piso salarial para intérpretes de Libras no DF

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Nesta terça-feira (19/05), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o projeto que cria um piso salarial para tradutores, intérpretes e guias-intérpretes de Libras no DF. A proposta segue agora para sanção da governadora Celina Leão.

O texto aprovado é o Projeto de Lei nº 1.642/2025, de autoria do deputado Iolando. A proposta institui remuneração mínima para profissionais que atuam na mediação entre a Língua Brasileira de Sinais e a língua portuguesa, além daqueles que atendem pessoas com surdocegueira.

Na prática, o projeto busca reconhecer uma função essencial para garantir acesso à informação, atendimento público, educação, saúde, cultura e demais serviços para pessoas surdas, com deficiência auditiva ou surdocegueira.

Pelo texto, o piso será aplicado a profissionais que atuem sob vínculo empregatício ou sejam contratados para prestar serviços na Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do GDF, além de empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades sob controle do governo local.

A proposta estabelece piso de três salários mínimos para profissionais com formação de nível superior ou formação correlata reconhecida. Para profissionais com formação técnica de nível médio em Tradução e Interpretação de Libras ou equivalente, o piso previsto é de dois salários mínimos.

O projeto também prevê que remunerações já existentes acima do piso sejam preservadas, sem possibilidade de redução. Além disso, acordos, contratos e convenções não poderão estabelecer valores inferiores aos previstos na nova regra.

A justificativa da proposta destaca que a presença desses profissionais é indispensável em salas de aula, repartições públicas, hospitais, tribunais, delegacias, eventos culturais e outros espaços em que a comunicação inclusiva seja necessária.

Com a aprovação em plenário, a medida entra na reta final de tramitação. Caso seja sancionada, passará a valer a partir da publicação da lei.

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