Publicada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Instrução Normativa nº 5, que autoriza a circulação de carros funerários nas faixas exclusivas da Estrada Parque Taguatinga (EPTG/DF-085) e da Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB/DF-075).
O objetivo é garantir maior agilidade e fluidez ao trânsito dos cortejos fúnebres, facilitando o deslocamento entre locais relacionados aos serviços funerários.
Os veículos identificados como carros funerários poderão utilizar as faixas exclusivas, que são destinadas prioritariamente ao transporte público e a outros veículos autorizados por legislação específica. O normativo entrou em vigor imediatamente após a publicação no DODF.
Os interessados devem comparecer ao Protocolo do DER-DF, portando a documentação da empresa e dos veículos. Além disso, quem tiver interesse deverá preencher um formulário.
Para ter acesso às faixas exclusivas, os veículos devem atender a dois requisitos cumulativos: estar classificados na espécie Especial e na carroceria do tipo Funeral; e estar devidamente registrados junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).
Além do registro no Detran, as empresas prestadoras de serviços funerários precisam fazer o cadastro prévio dos veículos no sistema mantido pelo DER-DF, por meio de peticionamento eletrônico. O procedimento é obrigatório para controle e gestão da autorização.
O descumprimento das regras estabelecidas na instrução poderá gerar penalidades previstas na legislação de trânsito vigente.







