Na sexta-feira (12/12), passageiros do Aeroporto Internacional de Brasília enfrentaram novos transtornos por causa de reflexos de um ciclone extratropical que atinge São Paulo (SP), resultando em mais cancelamentos de voos ao longo da madrugada.
De acordo com a Inframerica, responsável pela administração do terminal, seis voos foram cancelados entre 0h e 7h. Desde o início da crise aérea, na quarta-feira (10/12), já chegam a 64 os voos suprimidos: 21 no primeiro dia, 37 na quinta-feira (11/12) e outros seis nesta sexta. A orientação é que quem tem viagem marcada hoje consulte diretamente a companhia aérea antes de se deslocar até o aeroporto, para confirmar o horário de embarque ou eventuais remarcações.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante uma série de direitos em situações como essa. Entre eles, estão: aviso prévio sobre cancelamentos nos canais de atendimento da companhia; prioridade para embarcar no próximo voo disponível para o mesmo destino; possibilidade de realocação em outra empresa aérea, sem custo extra; ou devolução integral do valor pago pela passagem. Se houver necessidade de hospedagem, a responsabilidade é da companhia. Quando o passageiro estiver em sua cidade de origem, a empresa pode optar por oferecer transporte entre o aeroporto e a residência.
O consumidor também pode pedir ressarcimento ou abatimento proporcional caso tenha prejuízos materiais, como perda de diárias de hotel, passeios ou conexões. Se entender que o episódio causou abalo emocional relevante — por exemplo, perda de uma reunião de trabalho importante ou de um compromisso familiar —, é possível buscar indenização por danos morais na Justiça.
A orientação é que todos os comprovantes de gastos extras sejam guardados, como notas de refeições, hospedagem, deslocamentos e outros serviços contratados em razão do atraso ou cancelamento do voo.







