A creche Amor de Mãe Espaço Pedagógico, em Brasília, foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização à família de um bebê de nove meses que saiu da unidade com hematomas nas costas após um dia de adaptação. A decisão é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e foi tomada de forma unânime.
O caso aconteceu em janeiro de 2024. No segundo dia em que o filho ficou na creche, por cerca de sete horas, a mãe percebeu marcas roxas nas costas do bebê enquanto o dava banho em casa. Assustada, ela registrou boletim de ocorrência e levou a criança ao Instituto Médico Legal (IML) ainda naquela noite. O laudo apontou lesões recentes compatíveis com impacto.
A família entrou na Justiça pedindo reparação por dano moral. Em primeira instância, o pedido foi negado sob o argumento de que não havia prova clara de que as lesões tinham sido causadas dentro da creche. Os pais recorreram, e o caso chegou à 3ª Turma Cível.
No recurso, a escola apresentou as imagens internas das câmeras de segurança, que registraram todo o período em que o bebê esteve no local. Foi justamente esse vídeo que mudou o entendimento dos desembargadores.
Ao analisar as gravações, o colegiado apontou conduta descuidada de uma das cuidadoras: o bebê aparece chorando por um longo tempo sem receber colo ou conforto e, em determinado momento, é puxado pelo braço de forma brusca. A região onde houve o puxão coincide com os hematomas descritos no laudo do IML e nas fotos juntadas ao processo.
Para os magistrados, ficou claro que a creche falhou no dever básico de cuidar das crianças que estão sob sua responsabilidade. Como se trata de prestação de serviço, lembraram, a lei coloca o peso da responsabilidade sobre a instituição, que deve garantir segurança e integridade dos alunos.
Os desembargadores também destacaram que o boletim de ocorrência e o laudo médico foram feitos no mesmo dia dos fatos, o que reforça a credibilidade do relato da família. Com isso, entenderam que o sofrimento dos pais ao receber o filho machucado, ainda sem saber exatamente o que havia acontecido, ultrapassa um simples aborrecimento e merece compensação.
O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, quantia considerada suficiente para compensar o abalo emocional, chamar a atenção da creche para a gravidade da falha e funcionar como alerta para que situações semelhantes não se repitam. Os hematomas não deixaram sequelas permanentes, mas, para o tribunal, o episódio foi grave o bastante para justificar a condenação.







