Quem pretende tirar a carteira de motorista no Distrito Federal terá regras detalhadas para as provas teórica e prática. Uma instrução publicada nesta sexta-feira (25/9) estabelece como serão aplicados os exames, quais veículos poderão ser usados e o que acontece em caso de reprovação ou impossibilidade de realizar a avaliação.
Na prova teórica, o candidato terá 60 minutos para responder a 30 questões de múltipla escolha. A aprovação exige pelo menos 20 acertos. Para pessoas com dislexia, transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou transtorno do espectro autista (TEA), o tempo de prova será dobrado.
O exame será presencial e, em regra, aplicado por meio eletrônico, com identificação biométrica. O candidato deverá chegar à unidade com 30 minutos de antecedência. Quem for reprovado poderá tentar novamente sem limite de vezes; a segunda tentativa poderá ocorrer sem cobrança adicional.
Na prova de direção, será permitido usar tanto veículos destinados à formação de condutores quanto veículos particulares que cumpram as exigências da norma. O carro particular precisará passar por uma verificação antes do exame e ter uma faixa branca removível com a inscrição “AUTOESCOLA”. Para a categoria B, o limite de idade do veículo será de 12 anos, sem contar o ano de fabricação.
O candidato também deverá chegar 30 minutos antes do horário marcado. Já o veículo precisará estar disponível para verificação com antecedência mínima de 40 minutos em relação ao início da banca examinadora. O instrutor vinculado ao candidato deverá permanecer na área de exame.
A avaliação prática começará com zero ponto, e as infrações cometidas durante o percurso aumentarão a pontuação. Será aprovado quem terminar com no máximo dez pontos. A segunda tentativa após reprovação também poderá ser feita sem cobrança adicional.
Se chuva intensa, alagamento ou outra condição ambiental impedir a prova prática, o exame deverá ser reagendado sem custo e sem reprovação. A exceção é quando o impedimento decorrer das condições do veículo apresentado pelo candidato.
As regras constam da Instrução nº 314/2026, publicada no Diário Oficial do DF. Elas entram em vigor 30 dias após a publicação.






