Nesta quarta-feira (13/05), o Distrito Federal passou a manter a situação de emergência zoossanitária vinculada ao período de vigência da emergência nacional para prevenção da influenza aviária, conhecida como gripe aviária.
A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), por meio do Decreto nº 48.582/2026, assinado pela governadora Celina Leão.
Na prática, o novo texto atualiza a regra anterior, prevista no Decreto nº 44.836, de 2023, que estabelecia prazo de 180 dias para a situação de emergência. Com a mudança, o DF permanece em alerta enquanto durar o estado de emergência nacional relacionado à doença.
A decisão mantém em funcionamento as ações de fiscalização, controle sanitário e preparação para eventual resposta a focos de influenza aviária na capital do país.
A gripe aviária é uma doença viral altamente contagiosa entre aves domésticas e silvestres. Embora o risco para a população em geral seja considerado menor, a enfermidade exige atenção por causa do impacto sanitário e econômico, especialmente para a produção avícola.
No Distrito Federal, a emergência zoossanitária permite a continuidade de medidas preventivas, como monitoramento de granjas, vigilância de aves silvestres e controle de circulação de animais, com o objetivo de reduzir o risco de entrada e disseminação do vírus.
A atualização do decreto reforça a necessidade de manter a rede pública preparada para agir rapidamente caso haja suspeita ou confirmação de foco da doença no DF.






