O que era para ser apenas uma viagem interestadual virou pesadelo para uma mãe e seus dois filhos. Durante o trajeto, um pneu do ônibus estourou e o veículo acabou pegando fogo, destruindo toda a bagagem da passageira que levava, inclusive, todos os seus pertences, já que estava de mudança para outra cidade.
Sem conseguir salvar nada, a mulher ficou apenas com a roupa do corpo. A situação gerou desespero e forte abalo emocional. Em primeira instância, a Justiça havia fixado a indenização em R$ 3 mil, mas a passageira recorreu pedindo aumento do valor.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF entendeu que a quantia deveria ser elevada para R$ 5 mil, considerando a gravidade do episódio. O colegiado destacou que a passageira estava em condição de vulnerabilidade econômica, acompanhada de seus filhos, e ficou completamente desamparada.
No recurso, a vítima também pediu reparação pelos danos materiais — ou seja, pelo valor de todos os bens perdidos no incêndio. Porém, o tribunal explicou que esse tipo de análise só poderia ser feito se o pedido tivesse sido feito desde o início do processo.
No fim, a empresa Rota de Viação do Triângulo LTDA foi condenada a pagar os R$ 5 mil por danos morais.