O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, nessa terça-feira (11), a regulamentação da lei que concede gratificação por qualificação aos servidores das áreas de trânsito, policiamento e fiscalização. A medida, publicada no Diário Oficial do DF (DODF), visa valorizar o aprimoramento profissional dos funcionários.
A nova regra beneficia os servidores que possuírem diplomas ou certificados de graduação, segunda graduação, especialização, mestrado ou doutorado, desde que reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Os percentuais de gratificação variam de acordo com o nível de qualificação:
Graduação ou segunda graduação: 15%
Especialização: 25%
Mestrado: 35%
Doutorado: 40%
A gratificação será calculada sobre o salário base do servidor, e não será permitido acumular benefícios por diferentes títulos. Caso o servidor obtenha uma qualificação de nível superior à anteriormente apresentada, poderá solicitar a substituição para receber a gratificação correspondente.
Diplomas emitidos no exterior serão aceitos mediante revalidação no Brasil. Já os certificados em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução juramentada.
Para a pós-graduação, a gratificação será concedida apenas aos servidores que realizarem cursos relacionados às atribuições do cargo, conforme definido no edital do concurso ou em normas internas do Detran-DF. Essa exigência não se aplica aos cursos de graduação e segunda graduação.
A Lei Distrital nº 7.590/2024, que institui a gratificação por qualificação, foi sancionada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em dezembro de 2024. A regulamentação publicada nesta terça-feira define os critérios e procedimentos para a concessão do benefício.