O prazo de validade dos concursos públicos em andamento no Distrito Federal foi congelado por decisão do governador Ibaneis Rocha, publicada em edição extra do Diário Oficial nesta segunda-feira (23/2). Na prática, a contagem dos prazos só volta a correr a partir do primeiro dia útil de 2027, o que dá fôlego extra para candidatos já aprovados, mas ainda não nomeados, em meio às restrições orçamentárias anunciadas pelo Governo do Distrito Federal.
A medida resulta da sanção de duas leis aprovadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em 10/2. A primeira, proposta pelo deputado distrital Eduardo Pedrosa (PL nº 2.124/2026), suspende os prazos de validade de todos os concursos vigentes, com retomada da contagem em 1º de janeiro de 2027. A intenção é simples: impedir que editais expirem antes que o Executivo tenha condições financeiras de chamar os aprovados.
A segunda lei, de autoria do distrital João Cardoso (PL nº 2.139/2026), mexe na regra geral dos concursos no DF. Pela nova redação, concursos homologados até seis meses antes do fim de um governo terão a validade suspensa até a posse do próximo governador. A ideia é evitar que a troca de gestão, somada a limitações de orçamento, enterre cadastros de reserva e listas de aprovados que ainda poderiam ser aproveitados.
Embora os prazos fiquem suspensos, as leis não engessam a administração: se houver espaço no orçamento e interesse do governo, os órgãos continuam autorizados a nomear aprovados a qualquer momento. Para os concurseiros, porém, a principal mudança é a garantia de que o relógio da validade não vai correr “contra” eles justamente num cenário de contenção de gastos e incerteza fiscal.







