O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou o pedido liminar da campanha da governadora Celina Leão (PP) para apreender panfletos distribuídos em um ato do adversário Leandro Grass (PT), em uma universidade da Asa Norte. O material foi questionado por associar o nome de Celina ao número 22, enquanto o número de urna da candidata é 11.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (21/10) pelo juiz Rafael Moreira Mota, que afastou o argumento da campanha de Celina de que o panfleto poderia confundir os eleitores.
“O folder não afirma que Celina Leão concorre pelo número 22. Na coluna referente a ‘Flávio e Celina’ o número aparece riscado por um traço e acompanhado de sinais de reprovação política, ao passo que a coluna oposta apresenta sinais de aprovação, e a face externa contém a chamada expressa ‘vote 13’. A inferência de que a candidata concorreria pelo 22 depende, assim, de leitura que a própria peça contradiz, sendo igualmente plausível compreendê-la como comparação e manifestação de rejeição política ao grupo de candidatos ali indicado”, afirmou o magistrado.
O juiz também destacou que a possibilidade de confusão deve ser analisada considerando a mensagem transmitida pelo material como um todo e a forma como ela pode ser entendida pelos eleitores.
“Não é plausível que o eleitor inclinado a votar em Celina Leão extraia o número de urna da candidata de material produzido por seu adversário que reproduz a ideia de rejeição ao ‘22’, número do candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro, ao qual a propaganda também faz referência”, completou.
O magistrado também negou o pedido de busca e apreensão dos panfletos. Segundo ele, “a adoção de medida dessa natureza exige suporte concreto quanto à sua necessidade e à presença dos objetos que se pretende apreender, não sendo suficiente a mera existência de uma estrutura organizada de distribuição de propaganda eleitoral”.
O mérito da ação ainda será julgado pela Justiça Eleitoral.









