Uma consumidora do Distrito Federal será indenizada por um posto de combustíveis após ter o carro abastecido com o combustível errado e enfrentar uma série de transtornos. A decisão é do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, que condenou a empresa ao pagamento de danos materiais e morais pelo erro ocorrido durante o atendimento.
De acordo com o processo, o caso aconteceu em agosto de 2025. A cliente pediu que o veículo fosse abastecido com álcool, mas o tanque acabou sendo preenchido com diesel. Pouco depois, o carro apresentou falha mecânica, obrigando a motorista a interromper o trajeto e aguardar socorro por cerca de duas horas, além de arcar com despesas extras para reparar o problema.
Na defesa, o posto tentou atribuir à consumidora a responsabilidade pelo ocorrido, alegando que ela poderia ter se confundido ao informar o tipo de combustível. O argumento, porém, não convenceu o magistrado. A nota fiscal emitida no momento do abastecimento confirmava que o produto fornecido foi diesel, apesar de o modelo do veículo não possuir versão movida a esse tipo de combustível.
O juiz destacou que cabe ao frentista conferir a compatibilidade entre o combustível e o automóvel, justamente por ser o profissional técnico responsável pela operação. Para o magistrado, a situação ultrapassou o mero aborrecimento e configurou dano moral, diante do tempo de espera, da falha mecânica e da frustração imposta à consumidora.
Na sentença, o posto foi condenado a pagar R$ 1.681,80 a título de danos materiais, valor referente aos gastos da cliente com o conserto e demais prejuízos, além de R$ 3 mil por danos morais. A decisão reforça o entendimento de que fornecedores de serviço devem atuar com cuidado redobrado em atividades que envolvem risco de dano ao consumidor.
A empresa ainda pode recorrer da decisão em instância superior, mas, por ora, a responsabilidade pelo erro no abastecimento e pelos prejuízos causados à motorista está reconhecida pela Justiça.






