Nesta quarta-feira (11/6), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) definiu um novo valor de multa a ser aplicado ao Sindicato dos Professores do Distrito Federal durante o período de greve da categoria.
A decisão, assinada pelo desembargador Robson Barbosa, estabelece uma penalidade diária de R$ 300 mil em caso de descumprimento da ordem judicial de suspensão da paralisação.
O desembargador justificou o novo valor com base em critérios de proporcionalidade, adequação e razoabilidade, destacando a importância da função coercitiva da medida, sem comprometer a análise do caso concreto.
A greve dos profissionais da educação pública teve início no dia 2 de junho. Entre as demandas apresentadas pelo sindicato estão o reajuste salarial de 19,8%, a reestruturação do plano de carreira da categoria, além da nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos.
O secretário da Casa Civil do Distrito Federal, Gustavo Rocha, comentou a decisão e reforçou a posição do governo local. Segundo ele, a nova penalidade representa o reconhecimento da ilegalidade da greve por parte do Judiciário.
Gustavo Rocha também afirmou que, conforme anunciado pelo governador Ibaneis Rocha, a administração continuará adotando os caminhos legais para garantir o retorno das atividades escolares.