A Vara Cível de Planaltina declarou inválidos três contratos de empréstimo consignado e determinou que o Banco Agibank S.A. devolva todos os valores descontados do benefício previdenciário de uma moradora da cidade. A cliente foi vítima do chamado “golpe da cesta básica”, no qual fraudadores se passaram por representantes de ONG e usaram seus dados para contratar empréstimos em seu nome. A decisão também confirmou a liminar que já havia suspendido os descontos em folha.
De acordo com o processo, entre 7 e 11 de abril de 2025, a consumidora entregou cópias de seus documentos após ser convencida de que receberia cestas básicas. Com essas informações, terceiros abriram conta corrente e contrataram três consignados junto ao Agibank, sem qualquer participação da vítima. Os valores liberados foram imediatamente transferidos para outras contas, o que levou a autora a registrar boletim de ocorrência e acionar a Justiça para cancelar os contratos e recuperar o que já havia sido descontado.
Em sua defesa, o banco alegou que toda a operação foi feita de forma regular, por meio de processo eletrônico, com senha e reconhecimento facial, sustentando que a cliente teria aderido voluntariamente aos empréstimos. A instituição afirmou que o contrato eletrônico é válido e que não haveria motivo para restituição. Em caráter subsidiário, ainda pediu que a autora fosse obrigada a devolver os valores depositados na conta aberta em seu nome.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que se trata de relação de consumo, em que a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, isto é, não depende de prova de culpa. A sentença reconhece que a conduta inicial da consumidora — ao fornecer seus documentos a terceiros — contribuiu para o início da fraude, mas frisa que o golpe só se concretizou por falhas no controle das operações realizadas à distância. O banco, pontuou a magistrada, não conseguiu comprovar que a conta e os empréstimos foram efetivamente movimentados pela autora.
A decisão também criticou o nível de segurança adotado pelo Agibank nas contratações, validadas apenas por fotografia (selfie), sem outras camadas de checagem que garantissem a autenticidade da vontade da cliente. Ao optar por um procedimento considerado simples e vulnerável à ação de golpistas, a instituição “assumiu os riscos da atividade” e deve responder pelos prejuízos decorrentes da fraude. A sentença aplicou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que responsabiliza os bancos por danos causados por terceiros em operações bancárias.
Com isso, o Agibank foi condenado a restituir os valores já descontados do benefício da consumidora: R$ 870,38 e R$ 868,02, além de R$ 4.326,76 referentes às parcelas abatidas no curso do processo. Os três contratos foram declarados inexistentes e os descontos, considerados indevidos. Ainda cabe recurso da decisão.







