Justiça do DF condena por morte de cachorrinha após castração

Foto: Pixabay

Em decisão recente, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação da Clínica Veterinária Ademar Junior Ltda. e de seus profissionais ao pagamento de indenização por danos morais aos tutores de uma cadela que morreu após uma cirurgia de castração. Para o colegiado, a principal falha não foi apenas o desfecho trágico do procedimento, mas a completa ausência da documentação técnica obrigatória sobre a operação.

De acordo com o processo, os tutores levaram à clínica uma labradora de dois anos, saudável, para um procedimento eletivo de castração. O animal foi devolvido aos donos no mesmo dia, mas apresentou mal-estar durante a madrugada e não resistiu, morrendo no dia seguinte. A família alegou negligência, apontando atraso no horário da cirurgia, falta de monitoramento adequado e ausência de informações claras sobre possíveis complicações no pós-operatório.

Na primeira instância, a ação foi julgada procedente, com condenação solidária da clínica e dos profissionais envolvidos. Eles recorreram, sustentando que o laudo pericial não teria identificado erro técnico conclusivo e sugerindo que a morte poderia ter sido resultado de uma intercorrência imprevisível ou mesmo de falha de cuidados no ambiente doméstico.

Os desembargadores, porém, reforçaram trecho do laudo que apontava omissões graves: não havia relatório cirúrgico detalhado, tampouco registro adequado da anestesia ou identificação precisa de quem executou o procedimento. O perito destacou que esse tipo de documentação é “fundamental e obrigatório” para qualquer avaliação posterior da conduta veterinária — algo que simplesmente não existia nos autos.

Com base nessas lacunas, o Tribunal entendeu que o serviço foi prestado de forma defeituosa. A clínica, por atuar como fornecedora de serviço, responde objetivamente pelos atendimentos realizados em suas dependências. Já os profissionais liberais têm responsabilidade subjetiva, dependente de comprovação de culpa. Ainda assim, a Turma ressaltou que cabia aos réus demonstrar que seguiram as técnicas veterinárias adequadas, ônus probatório que não foi cumprido, justamente pela falta de registros.

A ausência de necrópsia também não foi considerada argumento em favor da defesa. Para o colegiado, a inexistência do exame está diretamente ligada às falhas de documentação e de condução do caso pela própria clínica, o que impede que a dúvida seja interpretada em benefício dos réus.

Ao reconhecer o dano moral, os desembargadores enfatizaram que a perda de um animal de estimação em contexto de falha de serviço cirúrgico causa intenso sofrimento emocional e rompe a confiança dos tutores na equipe responsável. A indenização foi fixada em R$ 5 mil para cada tutor, valor definido com base nos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. A decisão foi unânime.

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