Justiça do DF mantém demissão de homem por assedio a jovem aprendiz

Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um ex-funcionário do Fort Atacadista, em Taguatinga (DF), após ficar comprovado que ele assediou uma jovem aprendiz. A decisão foi proferida em 12 de fevereiro de 2026 pelo juiz Mauro Santos de Oliveira Goes, da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga.

O caso veio à tona depois que a empresa recebeu denúncia da jovem. Imagens do circuito interno registraram que, no dia 26 de agosto de 2025, o então empregado segurou o braço da aprendiz sem o consentimento dela, em uma área lateral da loja.

A trabalhadora relatou que o episódio aconteceu poucos minutos antes das 14h, quando tentava entrar no estabelecimento. Segundo ela, a situação causou medo e constrangimento, a ponto de ficar insegura para retornar ao trabalho. Em audiência, o ex-funcionário admitiu que já havia feito comentário sobre os olhos da jovem anteriormente. Ele alegou que tinha liberdade para brincar com colegas, mas a justificativa não foi aceita pela Justiça.

Após ser dispensado, o trabalhador entrou com ação pedindo a reversão da justa causa e uma indenização de R$ 10 mil, sob a alegação de falta de provas e arbitrariedade. A empresa, por sua vez, sustentou que a dispensa ocorreu por incontinência de conduta, conforme previsto na CLT.

Na sentença, o magistrado entendeu que o contato físico sem autorização caracteriza falta grave e quebra de confiança, o que valida a demissão por justa causa. Os pedidos do ex-empregado foram negados.

A decisão ainda concedeu ao trabalhador o benefício da gratuidade de Justiça. Também foram fixados honorários de 10% sobre o valor da causa em favor do advogado da empresa, sem cobrança imediata.

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