Idosos que usam caixas eletrônicos no Distrito Federal passaram a contar com um respaldo a mais na Justiça. O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) decidiu manter em vigor a lei que exige de cada agência bancária um funcionário exclusivamente destinado a auxiliar esse público nos terminais de autoatendimento. Na prática, os bancos são obrigados a ter alguém ao lado dos idosos na hora de movimentar dinheiro, pagar contas ou consultar saldos nos caixas eletrônicos internos ou em anexos.
A norma, de número 7.426/2024, nasceu na Câmara Legislativa do DF (CLDF) e só começou a valer depois que os deputados derrubaram veto do governador. Inconformado, o chefe do Executivo recorreu ao Judiciário com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, tentando barrar a aplicação da lei em todo o território distrital.
No processo, o governo alegou que o DF não poderia impor esse tipo de obrigação por se tratar, na visão do Palácio do Buriti, de tema ligado a direito civil, comercial e trabalhista – áreas de competência exclusiva da União. Também sustentou que a medida feria os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência e seria redundante, já que o Estatuto do Idoso prevê prioridade de atendimento em agências bancárias.
A maioria dos desembargadores não comprou esse argumento. O relator lembrou que o foco da legislação é a proteção do consumidor idoso e a melhoria das condições de atendimento em locais específicos, o que se enquadra na chamada competência concorrente do DF. Ou seja: o Distrito Federal pode complementar regras federais quando o assunto envolve defesa do consumidor e organização de serviços prestados à população.
O colegiado também citou que o próprio Supremo Tribunal Federal já reconheceu a possibilidade de estados, municípios e o DF regularem filas, tempo de espera e outras medidas de conforto e segurança em agências bancárias, justamente por se tratar de interesse local. Nesse contexto, a exigência de um funcionário para acompanhar idosos nos caixas eletrônicos foi considerada uma intervenção limitada no negócio dos bancos, diante do objetivo de proteger um grupo mais vulnerável.
Outro ponto destacado na decisão foi o risco a que pessoas idosas costumam estar expostas nos terminais de autoatendimento. Sem apoio adequado, elas se tornam alvos frequentes de golpes e abordagens de falsos “ajudantes” que se aproveitam de dificuldades com as máquinas. Para o Tribunal, a presença obrigatória de um funcionário treinado reduz esse cenário de vulnerabilidade e reforça a segurança nas operações.
Com o julgamento, os bancos instalados no DF terão de manter o atendimento especializado sempre que a agência estiver aberta ao público, sob pena de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Para os clientes mais velhos, a decisão representa não apenas um reforço na proteção jurídica, mas um compromisso concreto de suporte presencial em um dos serviços financeiros mais usados no dia a dia.








