Justiça do DF nega internação de jovem que matou a mãe e exige laudo

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou o pedido da defesa para substituir a prisão preventiva de Vinícius de Queiroz Nogueira Dourado, de 23 anos, por internação provisória. O jovem foi preso após matar a própria mãe no Guará II.

A solicitação foi baseada em um laudo elaborado por uma psicóloga que acompanha Vinícius desde 2021. No documento, a profissional aponta que o réu estaria em sofrimento mental grave, com distorções no pensamento, delírios e desorganização psíquica, necessitando de acompanhamento médico e medicamentoso para reabilitação e reinserção social.

Apesar disso, a juíza da Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará entendeu que o laudo apresentado possui pontos pouco claros. Segundo a magistrada, o documento foi elaborado em 21 de janeiro de 2026, sem indicação de que a psicóloga tenha tido contato presencial ou virtual recente com Vinícius, que está preso desde o dia 20 do mesmo mês.

Na decisão, a juíza destacou ainda que a defesa não apresentou laudo pericial que comprove que o acusado seja inimputável ou semi-imputável, condição que poderia justificar a internação no lugar da prisão preventiva.

Embora tenha negado o pedido de internação, a magistrada reconheceu a necessidade de aprofundar a avaliação sobre a capacidade de entendimento e autodeterminação do réu. Por isso, determinou a instauração de um incidente de insanidade mental, com a realização de exame psiquiátrico.

Após os exames, os peritos do Instituto Médico Legal (IML) terão prazo de 45 dias para apresentar o laudo conclusivo à Justiça.

A decisão também determinou que Vinícius receba acompanhamento psiquiátrico imediato. Entre as medidas exigidas estão a avaliação por médico especialista, a análise da necessidade de medicação, a verificação do grau de risco de autoagressão ou agressão a terceiros e a capacidade do sistema prisional de oferecer o tratamento adequado.

Além disso, a autoridade administrativa deverá informar ao TJDFT, em até 10 dias, as providências adotadas e o resultado da avaliação médica, por meio de relatório detalhado.

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