Justiça mantém prisão de homem que furtou ônibus após fugir de hospital no DF

Foto: PCDF/Divulgação

A Justiça do Distrito Federal converteu em preventiva a prisão em flagrante de um homem de 43 anos que fugiu do Hospital Regional de Taguatinga (HRT), furtou um ônibus no Terminal do Setor O, em Ceilândia, e dirigiu até a Via Estrutural. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (10/9), após audiência de custódia.

O homem havia sido internado no hospital depois de ser agredido na noite anterior. Segundo a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), ele deixou a unidade e, posteriormente, entrou em um ônibus que estava estacionado no Terminal do Setor O, sem motorista ou passageiros. À polícia, afirmou que agiu por impulso ao decidir levar o coletivo sem autorização.

Durante a fuga, o homem dirigiu em zigue-zague, passou por canteiros, invadiu a contramão e quase atingiu outros veículos e uma pessoa que estava às margens da via. Imagens mostram o suspeito usando um avental hospitalar e com o olho roxo. Em determinado momento, ele tira as duas mãos do volante e faz um gesto para outros motoristas pedindo calma.

O deslocamento do ônibus foi identificado pelo centro de controle da empresa responsável pelo transporte, que verificou que o veículo estava circulando sem um motorista autorizado. Um funcionário acompanhou o trajeto e acionou a polícia.

Na Via Estrutural, policiais da 8ª Delegacia de Polícia (SIA) conseguiram conter o ônibus. O homem saiu pela janela do motorista e tentou fugir a pé, atravessando a via, mas foi alcançado e preso. O coletivo foi devolvido à empresa.

Homem havia sido preso dois dias antes

Dois dias antes, na segunda-feira (7/9), o homem havia sido preso em flagrante por furto de um caminhão. Na ocasião, recebeu liberdade provisória.

Ele também responde por receptação, em um caso registrado em 2025, após ter sido preso usando uma bicicleta que havia sido roubada no Gama. Além disso, possui outros registros relacionados a furto e três passagens por porte de droga para consumo pessoal, mas não foi denunciado e julgado por esses últimos casos.

Pelo furto do ônibus, ele foi indiciado por furto simples, previsto no artigo 155 do Código Penal, e pela contravenção de direção perigosa de veículo em via pública, prevista no artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.688/1941.

O procedimento reúne depoimentos, imagens da perseguição e registros feitos no Terminal do Setor O. O homem permanece preso e o caso seguirá para as providências legais.

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