Procon-DF autua 27 escolas particulares por irregularidades em listas de material

Foto: Pixabay

Nesta segunda-feira (19/01), pais e responsáveis por alunos da rede privada do Distrito Federal começaram a semana com um alerta importante: boa parte das escolas está descumprindo regras sobre a lista de material escolar, o que pode impactar diretamente no bolso das famílias. Os nomes das escolas não foram divulgados

Entre 12 e 16 de janeiro, o Procon-DF, órgão vinculado à Secretaria Extraordinária do Consumidor, fiscalizou as listas de materiais de 30 escolas particulares e autuou 27 delas. A principal irregularidade foi a ausência do plano de execução previsto na Lei Distrital, documento obrigatório que detalha como cada item será usado ao longo do ano letivo.

Esse plano de execução serve para informar a finalidade pedagógica de cada material e também para permitir que a entrega seja parcelada, por bimestre, trimestre ou semestre. Com essa discriminação, pais e mães conseguem conferir se o que está sendo pedido é realmente de uso pessoal do aluno, evitando cobranças abusivas ou itens que deveriam ser fornecidos pela própria escola.

As instituições autuadas terão 30 dias para regularizar as listas e se adequar à legislação. Passado esse prazo, caso continuem em desacordo, poderão sofrer sanções administrativas e multas aplicadas pelo órgão de defesa do consumidor. A responsabilidade das escolas inclui não apenas cumprir a lei, mas também garantir transparência na relação com as famílias.

Confira abaixo o que diz a legislação sobre o que pode e o que não pode na lista de material escolar:

  • Todo material escolar é item de uso individual e exclusivo do aluno e restrito ao processo didático-pedagógico. Portanto, o estudante pode solicitar para a escola a devolução do material que não foi utilizado durante o ano anterior;
  • Não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição, como itens de higiene e de expediente. O custo desses materiais deve ser da escola;
  • No Distrito Federal, a lei permite aos pais a entrega parcelada do material, que deve ser feita com, no mínimo, oito dias antes do início das atividades;
  • A lista de material deve ser acompanhada de um plano de execução, que deve descrever, de forma detalhada, os quantitativos de cada item de material e a sua utilização pedagógica;
  • A escola é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicar local de venda do material, com exceção da venda do uniforme.
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