Uma mulher que arrastou o próprio cachorro, um husky siberiano, pelo asfalto em Ceilândia teve a condenação por maus-tratos mantida pela Justiça. A pena é de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos, além de multa e da proibição de ter animais de estimação por dois anos.
A decisão é da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que rejeitou por unanimidade o recurso da defesa. O caso ocorreu por volta do meio-dia de 26 de julho de 2024.
Imagens e vídeos anexados à denúncia do Ministério Público mostram a mulher levantando o cão do chão pela guia e arrastando o animal pela rua. À Justiça, ela disse que o cachorro tinha fugido pela terceira vez e que o puxou com força por medo de que ele desaparecesse ou se machucasse. Admitiu que deveria tê-lo carregado no colo.
O husky não apresentou ferimentos aparentes. Um laudo pericial concluiu, porém, que a forma como ele foi manejado podia causar dor, sofrimento, lesões e até asfixia. Para o tribunal, a ausência de feridas não afasta o crime, porque a conduta colocou a saúde e a vida do animal em risco. “Não há dúvidas de que a ré praticou maus-tratos em face de seu cão, diante dos atos imoderados que adotou”, afirmou o relator.
A defesa pedia a absolvição por falta de provas e por considerar que a conduta não era crime. Os argumentos foram rejeitados. Desde 2020, a lei prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e da proibição da guarda, para quem maltrata cães e gatos.
Denúncias de maus-tratos a animais podem ser feitas à Polícia Civil, pela Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente e à Ordem Urbanística (Dema), ou pelo 197.









