A Justiça do Distrito Federal concedeu medida protetiva para a mulher de 30 anos que foi resgatada após ser agredida e mantida em cárcere privado pelo companheiro, em um apartamento na 316 Norte. A vítima foi libertada após pedir ajuda a policiais militares, por um bilhete passado por debaixo da porta, na noite da última terça (29).
No bilhete a mulher escreveu: “Estou trancada! Aqui está cheio de arma! Hoje já houve agressão! Ele tem problemas psiquiátricos também!”. Os policiais entraram na casa e encontraram as armas, que segundo a vítima eram usadas para ameaçá-la. O companheiro da mulher foi preso e a ocorrência foi registrada como injúria, ameaça, cárcere privado e Lei Maria da Penha.
Na quarta-feira (30), o juiz Samer Agi determinou que ele também cumpra uma série de medidas cautelares, como:
- Afastamento do lar, recinto ou local de convivência com a vítima, podendo o ofensor levar consigo apenas o bens de uso estritamente pessoal (vestuário, documentos, utensílios de trabalho), devendo informar ao Juízo natural da causa, no prazo de 48h, o novo endereço em que poderá ser encontrado;
- Proibição de aproximação da vítima, familiares e testemunhas, restando fixado o limite mínimo de 300 metros de distância;
- Proibição de contato com a vítima, familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, tais como ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, Facebook, Instagram e outros;
- Determinação da recondução da ofendida e de seus dependentes ao respectivo domicilio, após afastamento do agressor.
De acordo com a decisão da Justiça, a medida protetiva visa “evitar repetição de atos de violência doméstica e familiar”. O magistrado considera ainda que a aproximação entre ambos “não se evidencia como aconselhável”.
O caso, no entanto, vai ser apurado pela 2ª DP, da Asa Norte, local da ocorrência. A Polícia Civil informou que “trata-se de ocorrência no âmbito da Lei Maria, não sendo possível passar detalhes”.








