Obra às margens do Lago Paranoá termina em prisão

Foto: PMDF

Uma obra realizada na faixa marginal do Lago Paranoá terminou com a prisão do responsável por um imóvel na QL 32 do Lago Sul, no domingo (30/8). Segundo o registro da ocorrência, a intervenção avançava sobre uma área classificada como de preservação permanente.

A situação foi identificada por uma equipe do Policiamento Lacustre da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os agentes patrulhavam a região quando avistaram a construção próxima à margem do lago e decidiram verificar se o serviço estava regularizado.

Durante a abordagem, os policiais solicitaram ao responsável a autorização ou a licença ambiental emitida pelo órgão competente. De acordo com a PMDF, nenhum documento que permitisse a execução da obra foi apresentado naquele momento.

A equipe registrou a área por meio de fotografias, que poderão ser utilizadas em procedimentos periciais, ambientais e administrativos. O responsável pelo imóvel foi preso e conduzido à 1ª Delegacia de Polícia, na Asa Sul.

A informação disponível é a de que a documentação não foi apresentada durante a fiscalização. Isso, isoladamente, não permite concluir se uma eventual autorização inexistia ou apenas não estava no local. Não foi informado se algum documento foi entregue posteriormente.

Também não foram divulgados o nome do responsável, a natureza exata da construção, as dimensões da área afetada ou os equipamentos utilizados. As autoridades não esclareceram se a intervenção foi embargada nem se houve constatação de dano ambiental.

Proteção da margem

As áreas de preservação permanente cumprem a função de proteger a vegetação, o solo, os recursos hídricos e a estabilidade das margens. Por essa razão, construções e alterações nesses espaços estão sujeitas a regras específicas e podem depender de licenciamento ou autorização prévia.

O Código Florestal⁠ estabelece normas para a proteção das APPs e prevê consequências administrativas, civis e criminais quando as restrições ambientais são descumpridas.

Nem toda intervenção próxima a um reservatório é automaticamente considerada irregular. A análise depende da localização exata, das características da obra, da situação urbanística do terreno e das licenças eventualmente concedidas. Caberá à investigação determinar se os serviços na QL 32 violaram a legislação.

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