Pai é proibido de visitar filho após ser agressivo com a mãe no DF

Foto: Pedro Ventura/ Agência Brasília

O direito de um pai conviver com o filho não é absoluto quando há risco à segurança emocional ou física da criança. Foi com esse entendimento que a Justiça do Distrito Federal decidiu interromper, por tempo indeterminado, as visitas de um homem ao filho menor.

A decisão foi tomada pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em um processo que tramita sob segredo de Justiça.

No caso analisado, a mãe exerce a guarda unilateral da criança e relatou situações envolvendo uso excessivo de álcool, comportamento agressivo do genitor e episódios de violência doméstica.

O ponto central para os desembargadores não foi apenas a existência do vínculo entre pai e filho, mas se esse convívio, nas condições atuais, seria seguro para o menor.

Durante a análise, o colegiado considerou que o pai está internado em uma clínica de reabilitação. Também levou em conta um estudo psicossocial que apontou risco à criança diante do histórico familiar apresentado no processo.

A convivência familiar, segundo o Tribunal, é um direito garantido à criança e ao adolescente. No entanto, esse direito precisa caminhar junto com o princípio do melhor interesse do menor, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal.

Com base nesses elementos, a Justiça decidiu suspender as visitas até nova deliberação. A medida poderá ser revista futuramente, caso haja mudança no quadro analisado pelo Tribunal.

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