Pedro Turra é transferido para ala de segurança máxima da Papuda

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O ex-piloto da Fórmula Delta, Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos, segue preso preventivamente pela morte do adolescente Rodrigo Helbingen Fleury Castanheira, de 16 anos. Ele foi transferido para o Pavilhão de Segurança Máxima do Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, onde passou a ocupar cela individual.

A mudança de ala ocorreu entre os dias 12 e 13 de fevereiro. Turra está detido desde 30 de janeiro. A transferência consta em documento da Gerência de Vigilância do Centro de Detenção Provisória (CDP). Segundo apurado, o setor de segurança máxima abriga presos com penas mais altas, integrantes de facções ou casos específicos, como situações que exigem proteção da integridade física — condição apontada no caso do jovem.

No início do mês, em 2 de fevereiro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios autorizou que ele permanecesse em cela individual até nova decisão judicial. À época, o desembargador Diaulas Costa Ribeiro afirmou que o acusado não tem direito a prisão especial, mas deve ter garantida a integridade física enquanto estiver sob custódia do Estado.

Na última semana, o tribunal recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra Turra por homicídio doloso, quando há intenção de matar, por motivo fútil. O processo tramita na 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras. Com o recebimento da denúncia, a defesa tem prazo de 10 dias para se manifestar. Ao longo do andamento da ação, o juiz poderá decidir se o caso irá a júri popular e até alterar a tipificação do crime, se entender necessário.

Caso seja condenado, Turra pode receber pena de até 30 anos de prisão. O Ministério Público também pede que ele pague indenização mínima de R$ 400 mil por danos morais à família da vítima.

A defesa tentou, sem sucesso, que o acusado respondesse ao processo em liberdade. No dia 12 de fevereiro, a 2ª Turma Criminal do TJDFT negou por unanimidade o pedido de habeas corpus. O relator do caso já havia rejeitado a soltura em decisão anterior, também no dia 2 de fevereiro.

Em nota, os advogados afirmaram que respeitam a decisão do tribunal, mas discordam do entendimento adotado, alegando que houve violação ao devido processo legal e a direitos constitucionais. Segundo a defesa, a divergência faz parte do exercício da advocacia e será tratada pelos meios processuais adequados.

Os advogados também ingressaram com pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O requerimento foi negado inicialmente pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin. Após recurso da defesa, o agravo foi encaminhado para análise de outro ministro.

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