Por unanimidade, Justiça mantém prisão de Pedro Turra

Foto: Material cedido ao Acorda DF

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva do ex-piloto Pedro Turra, de 19 anos. O julgamento do habeas corpus, em que a defesa pedia a liberdade do jovem, ocorreu nesta quinta-feira (12/2).

Durante a sessão, o presidente da 2ª Turma Criminal, desembargador Josaphá Francisco dos Santos, criticou declarações do advogado de Turra, Eder Fior, sobre a prisão. Segundo o magistrado, a afirmação de que o piloto “foi preso por ser branco e de classe média” é “lamentável” e demonstra “total desinformação”.

“Com todo respeito à entrevista, é uma total desinformação e desconhecimento do Tribunal”, afirmou Josaphá. Ele acrescentou que a declaração é lamentável e destacou a atuação do TJDFT. “Quem reside no Distrito Federal sabe da persistência e da lisura desse Tribunal de Justiça”, disse.

O relator do habeas corpus, desembargador Diaulas Ribeiro, também rebateu o advogado. Ele afirmou que decide com base na própria consciência e na experiência de mais de 40 anos de atuação no tribunal. Segundo o magistrado, após a repercussão da entrevista, houve um pedido de desculpas por parte do advogado, mas destacou que não é daquela forma que se ofende nem que se pede desculpas.

Turra está preso desde 30 de janeiro. No dia 2 de fevereiro, o relator já havia negado a soltura. Agora, os três desembargadores que compõem a 2ª Turma Criminal confirmaram a manutenção da prisão.

O piloto é apontado como responsável pela agressão contra o adolescente Rodrigo Castanheira, de 16 anos. O jovem ficou gravemente ferido, foi internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas morreu no sábado (7/2).

Na quarta-feira (11/2), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresentou denúncia contra Turra por homicídio doloso, quando há intenção de matar, por motivo fútil. Se condenado, ele pode pegar até 30 anos de prisão.

O MPDFT também pediu que o acusado seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais à família da vítima, com valor mínimo de R$ 400 mil.

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