Nesta quinta-feira (28/5), a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal publicou no Diário Oficial a portaria que estabelece os limites diários de uso dos cartões de transporte coletivo. O texto formaliza as regras que já estavam sendo aplicadas e detalha o funcionamento de cada modalidade disponível para os usuários do sistema.
A norma mantém o total de oito acessos por dia para quem utiliza o Passe Livre Estudantil, o benefício para Pessoas com Deficiência, o Cartão Criança Candanga, o Cartão Sênior e o Vale-Transporte. Já o Cartão Mobilidade, voltado para quem paga a tarifa, segue sem limitação de quantidade de viagens. Nessa modalidade, a integração entre ônibus e metrô continua válida por até três horas, com até três embarques consecutivos no mesmo sentido, ao custo máximo de R$ 5,50.
O Passe Livre Estudantil assegura o deslocamento gratuito de estudantes da rede pública e privada do DF. O Cartão Sênior permite que pessoas com 60 anos ou mais utilizem o transporte coletivo apenas apresentando um documento com foto. Já o Vale-Transporte, abastecido por empregadores, garante o trajeto entre a casa e o trabalho com as mesmas regras de integração do Cartão Mobilidade.
Entre os cartões especiais, o voltado para pessoas com deficiência contempla cidadãos com condições específicas de saúde, conforme definido na legislação local. Crianças de 3 a 5 anos também têm direito ao benefício específico conhecido como Cartão Criança Candanga.
A publicação da portaria serviu para regulamentar de forma oficial os limites de uso dos benefícios já existentes. Os interessados em obter qualquer um dos cartões devem acessar o site ou o aplicativo do BRB Mobilidade, ou buscar atendimento presencial em um dos postos da rede.