Prazo de inscrições para cursos de línguas no DF é prorrogado até 12 de julho

Foto: Divulgação/Secretaria de Educação

Os interessados em estudar nos Centros Interescolares de Línguas (CILs) no segundo semestre de 2026 terão mais tempo para se cadastrar. As inscrições foram prorrogadas e poderão ser feitas até o próximo domingo (12). Nesta edição, há um período único de inscrições destinado a três grupos: estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal, alunos dos colégios militares e a comunidade em geral. Estão disponíveis vagas para os cursos de inglês, espanhol, francês e japonês.

O cadastro deve ser efetuado exclusivamente pela internet. Os candidatos podem fazer a inscrição para até quatro opções e escolher o CIL e o idioma desejado. Para os alunos que já estudam na rede pública, é obrigatório que a inscrição seja para o turno contrário ao da escola de origem.

Cronograma de chamadas

A seleção será feita por meio de sorteio eletrônico, dividida em três etapas de acordo com o público-alvo. Os resultados estarão disponíveis no mesmo site do cadastro nas seguintes datas previstas:

1ª chamada (estudantes da rede pública): 18 de julho de 2026, após as 18h.

2ª chamada (estudantes da rede pública e colégios militares): 28 de julho de 2026, após as 18h.

3ª chamada (comunidade em geral): 4 de agosto de 2026, após as 18h.

Matrículas e documentação

A consulta ao resultado é de inteira responsabilidade do candidato — não há o envio de comunicados individuais aos contemplados. Uma vez sorteado, o candidato deverá comparecer à secretaria escolar do CIL para o qual conseguiu a vaga nos prazos estipulados:

Contemplados na 1ª chamada: 20 a 23 de julho de 2026.

Contemplados na 2ª chamada: 29 e 30 de julho de 2026.

Contemplados na 3ª chamada: 5 e 6 de agosto de 2026.

Para a efetivação da matrícula, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:

Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Registro Geral (RG) do estudante;

CPF do estudante;

RG e CPF do responsável;

2 fotos 3×4;

Comprovante de residência ou declaração, nos termos da Lei Distrital n° 4225/2008; e

Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH, nos termos da Lei Distrital nº 4.379/2009.

O responsável deverá apresentar, no ato da matrícula do estudante menor de idade: RG, CPF e declaração de escolaridade para matrícula.

O candidato que não efetivar a matrícula no período estipulado para a sua respectiva chamada perderá o direito à vaga.

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