Prazo do Nota Legal termina em 4 de setembro

Foto: Divulgação/Seec-DF

Nesta quarta-feira (6/8), o Governo do Distrito Federal (GDF) reforçou que os participantes do programa Nota Legal têm até 4 de setembro para quitar ou regularizar débitos junto à Receita do Distrito Federal e permanecer aptos a utilizar os benefícios oferecidos pelo programa.

A regularização é obrigatória para os contribuintes que desejam continuar participando do Nota Legal. Quem estiver com pendências tributárias após o prazo estabelecido poderá ficar impedido de usufruir dos créditos e demais vantagens previstas pelo programa.

A consulta sobre a existência de débitos pode ser feita pelos canais eletrônicos da Receita do Distrito Federal, onde também é possível emitir guias de pagamento ou verificar as opções disponíveis para regularização fiscal. A recomendação é que os contribuintes não deixem a situação para os últimos dias, evitando congestionamentos nos sistemas e eventuais imprevistos.

Criado para estimular a emissão de notas fiscais e incentivar a cidadania fiscal, o Nota Legal permite que consumidores acumulem créditos a partir de compras e contratação de serviços no Distrito Federal, desde que informem o CPF na nota fiscal. Para manter esse direito, é necessário permanecer em situação regular perante o Fisco distrital.

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